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A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) atendeu a ratificação solicitada pela atuação conjunta da CBARI e do IBRI, informada em nossa publicação anterior.
Foram informados os seguintes pontos:
- Fazemos referência à consulta que nos foi encaminhada em 08/02/2021, nos indagando a respeito do nosso entendimento sobre a vigência e aplicação da Resolução CVM no. 14, de 10 de dezembro de 2020, que aprova e torna obrigatória a Orientação CPC 09 – Relato Integrado, quando da decisão de elaboração e divulgação do Relato Integrado.
- A propósito, a referida Resolução entrou em vigência em 1o. de janeiro de 2021, aplicando-se aos Relatos Integrados referentes aos exercícios iniciados a partir de 1o. de janeiro de 2021.
- Ressaltamos que caso a companhia opte por adotar antecipadamente
a Resolução CVM no. 14/2020, a adoção deverá ser na sua integralidade, ou seja, o relato deverá observar os critérios da Orientação CPC 09 e ser objeto de asseguração limitada por auditor independente registrado na CVM.
Confira a íntegra do documento, disponível para download, clicando aqui.