09
fev
Conforme apresentado em publicação do dia 9 de dezembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a resolução 014/2020.
Em atuação conjunta da CBARI – Comissão Brasileira de Acompanhamento do Relato Integrado e do IBRI – Instituto Brasileiro de Relações com Investidores, foi solicitado à CVM ratificação do entendimento que a norma se aplica aos relatórios referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2021, portanto posterior a publicação e não retroage sobre períodos anteriores.
Confira os detalhes da consulta clicando aqui.
Nota de atualização: A consulta já foi respondida. Confira a publicação nesse link.