Nesta reunião do GT Pioneiras, realizada em 4 de setembro de 2026, discutimos o Ofício-Circular nº 2/2026/CVM/SNC/SEP e seus principais esclarecimentos sobre a aplicação das Resoluções CVM nº 193 e 244 e a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base nos IFRS S1 e S2 / CBPS 01 e 02.
A conversa contou com a participação da Dra. Fernanda Helena Gonçalves e do Dr. Bruno Teixeira Peixoto e avançou, em especial, sobre os desafios associados ao modelo “pratique ou explique” e à justificativa das companhias que optarem por não arquivar o relatório.
Entre os temas discutidos:
• o escopo da Resolução CVM nº 193 e sua relação com IFRS S1/S2 e CBPS 01/02;
• os limites para uso de expressões como “alinhado”, “inspirado” ou “com referência” aos padrões do ISSB;
• o tratamento das adesões voluntárias anteriores e dos transition reliefs;
• como estruturar uma justificativa consistente para a decisão de não elaborar o relatório;
• a necessidade de coerência entre essa justificativa, o Formulário de Referência, os fatores de risco e outras comunicações ao mercado;
• os riscos jurídicos, regulatórios e de litigância associados às decisões de reporte;
• deveres fiduciários e responsabilidades da administração e dos conselhos;
• o desafio das empresas que continuam divulgando informações de sustentabilidade, mas optam por não adotar, neste momento, o reporte em conformidade com S1 e S2.
A discussão reforçou que a decisão de reportar ou não reportar não deve ser analisada apenas como uma questão de publicação. Ela envolve governança, gestão de riscos, estratégia, controles, conectividade com informações financeiras e a capacidade da companhia de explicar de maneira consistente suas decisões aos investidores e demais usuários da informação.